JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001126-25.2017.5.02.0444

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001126-25.2017.5.02.0444, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. ADICIONAL DE RISCO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . A parte agravante não investe de forma objetiva contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja o não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, o conhecimento do agravo de instrumento esbarra no óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001126-25.2017.5.02.0444. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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