- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 07/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010108-32.2017.5.15.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.467/2017. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010108-32.2017.5.15.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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