JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000178-96.2020.5.02.0050

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo Interno 1000178-96.2020.5.02.0050, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO - ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - EXTENSÃO AOS EMPREGADOS CELETISTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Ocorre que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da reclamada não atende nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000178-96.2020.5.02.0050. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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