JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000811-39.2020.5.02.0202

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000811-39.2020.5.02.0202, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DENUNCIAÇÃO DA LIDE - DISPENSA POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS - MULTA DO ART. 477 DA CLT - CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚM. 422, I, DO TST . O Regional, quanto aos referidos temas, denegou seguimento ao recuso de revista do reclamado, com fulcro no art. 896, § 9º, da CLT, Súmula 333 desta Corte e no art. 896, § 7º, da CLT . A reclamada, porém, na minuta do seu agravo de instrumento, passou ao largo dessa fundamentação, limitando-se a afirmar que teria sido negado seguimento ao seu recurso de revista porque "descumprido o mencionado artigo 896, §1.º-A, I e §2º da CLT" . Ocorre que é ônus da parte impugnar a decisão recorrida, nos termos em que proposta, consoante disposto na Súmula 422, I, do TST. Não tendo a agravante se eximido de tal ônus, o agravo de instrumento não merecia conhecimento. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000811-39.2020.5.02.0202. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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