JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000593-72.2010.5.04.0024

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000593-72.2010.5.04.0024, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO . NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, apesar de a reclamada, para demonstração doprequestionamentoda controvérsia objeto do recurso de revista, ter transcrito, no início das razões do recurso de revista, o trecho do acórdão regional contra o qual se insurge, o fez de forma dissociada das razões do recurso, de maneira que não demonstrou, de forma analítica, as violações indicadas, como exige o art. 896, I e III, da CLT. Ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000593-72.2010.5.04.0024. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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