JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020718-27.2015.5.04.0205

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020718-27.2015.5.04.0205, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas na hipótese de relação mercantil entre as Reclamadas, decorrentes de contrato de franquia. II. Demonstrada transcendência política e violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA OI S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O entendimento consagrado na Súmula nº 331, IV, desta Corte, diz respeito à hipótese em que há contratação de mão de obra, por meio da intermediação de empresa prestadora, para a realização de determinado serviço à empresa tomadora. Logo, a terceirização e a consequente responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, na forma do referido verbete sumular, pressupõe a atomização da cadeia produtiva e das atividades empresariais, com a transferência de tarefas para outra empresa intermediadora e fornecedora de mão de obra. Dessa hipótese diferem as múltiplas e diversas relações mercantis que, na moderna dinâmica de mercado, são estabelecidas entre empresas, para distribuição ou fornecimento de bens e serviços, como ocorre, por exemplo, nos casos de revenda de produtos (AIRR-20-16.2016.5.08.0120, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, DEJT 11/10/2018) ou, como no caso dos autos, de contratos de franquia (ARR-750-18.2013.5.09.0245, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 02/06/2017). II. Portanto, não há que se falar em terceirização se a hipótese é de contrato de franquia, assim definido como " o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício " (art. 2º da Lei nº 8.955/1994). Isso porque, nesse caso, a franqueadora não é tomadora dos serviços do empregado daquela com quem mantém contrato de franquia, nem o franqueado fornece mão de obra para a empresa franqueadora, mas sim utiliza seus empregados na sua própria atividade econômica. III. No caso concreto, consta do acórdão recorrido que as empresas firmaram entre si contrato de franquia. Ainda assim, a Corte de origem entendeu que a hipótese é de terceirização, com consequente reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Reclamada OI S.A. , em razão de ter a Recorrente se beneficiado do trabalho da Reclamante. IV . O fato de o contrato de franquia firmado pelas Reclamadas obrigar a primeira e a segunda Ré a seguirem rigorosamente todas as instruções de funcionamento das lojas e condições de vendas dos produtos e serviços que forem estabelecidas pela Reclamada Recorrente, ou a exigência de relatórios sobre a venda de produtos e demonstrativos mensais da franqueada, em nada altera a conclusão ora exposta, uma vez que é ínsito da relação mercantil a definição do objeto e das formas de execução do contrato, sem que disso decorra sua transmutação para terceirização. V. Ao concluir que a hipótese dos autos é de terceirização, com consequente reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada OI S.A. , a Corte de origem violou o art. 5º, II, da Constituição Federal. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020718-27.2015.5.04.0205. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021258-13.2017.5.04.0009

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/05/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas na hi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002823-28.2014.5.02.0081

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/02/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA OI MÓVEL S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas na hipótese de relação mercantil entre as Reclamadas, decorrentes de contrato de franquia. II. Dem…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000305-40.2015.5.09.0015

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/02/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas na hipótese de relação…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020210-65.2017.5.04.0026

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/08/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA OI S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS N os 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se a responsabilidade subsidiária pelos…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001518-89.2017.5.09.0022

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/10/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA OI S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS N os 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas na hipótese de relação mercantil entre as Reclamadas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.