Agravo em Recurso de Embargos 0001147-09.2018.5.10.0008
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 05/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO ADMISSIBILIDADE PELO PRESIDENTE DE TURMA DO C. TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 353/TST. DESPROVIMENTO. Deve ser confirmada a decisão que denegou seguimento aos embargos, em face do óbice da Súmula 353 do C. TST. A C. SDI entende que há litigância de má-fé a determinar aplicação de multa, com base nos arts. 80, inciso VII, e 81 do CPC, quando interposto recurso incabível. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Traba…