JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0011631-76.2015.5.01.0481

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0011631-76.2015.5.01.0481, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO ADMISSIBILIDADE PELO PRESIDENTE DE TURMA DO C. TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 353. TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não merece reforma a decisão agravada quando a parte não realiza a impugnação dos fundamentos da decisão, ignorando a incidência da Súmula 353 do c. TST. A conduta deve ser apenada com multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, com base nos arts. 80, VII c/c 81, caput, do CPC, por litigância de má-fé, diante do intuito manifestamente protelatório na interposição do recurso. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011631-76.2015.5.01.0481. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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