JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010139-67.2019.5.03.0056

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo 0010139-67.2019.5.03.0056, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, qual seja o recurso de revista não observou os pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da I e III, da CLT, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010139-67.2019.5.03.0056. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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