JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020070-94.2017.5.04.0005

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo 0020070-94.2017.5.04.0005, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. Na hipótese, a parte recorrente, quanto aos temas impugnados, não enfrentou o óbice anteposto na decisão agravada (ausência de dialeticidade - Súmula n.º 422, I, do TST e óbice da Súmula n.º 126 do TST). Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020070-94.2017.5.04.0005. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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