JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101378-81.2017.5.01.0282

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101378-81.2017.5.01.0282, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. Em sede de recurso de natureza extraordinária, a inobservância do Princípio da Dialeticidade ou a discursividade dos recursos, segundo o qual cabe à parte infirmar especificamente os fundamentos declinados na decisão recorrida e permitir a manifestação da parte contrária, o que nada mais representa do que a aplicação do Princípio do Contraditório e da Impugnação Específica em matéria recursal, inviabiliza a admissibilidade do apelo . Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101378-81.2017.5.01.0282. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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