Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020609-76.2015.5.04.0281
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 04/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020609-76.2015.5.04.0281. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)