JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011198-20.2017.5.15.0091

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0011198-20.2017.5.15.0091, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ECT . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE MÉRITO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011198-20.2017.5.15.0091. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 000084…

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