JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000889-92.2019.5.08.0210

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000889-92.2019.5.08.0210, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CAIXAS ESCOLARES. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE) . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000889-92.2019.5.08.0210. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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