Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100015-93.2019.5.01.0248
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/05/2022
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100015-93.2019.5.01.0248. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de ju…