JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0020382-74.2016.5.04.0015

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Recurso de Revista com Agravo 0020382-74.2016.5.04.0015, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. INCISOS I E III. INOBSERVÂNCIA. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. A parte não observou os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois não transcreveu o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e, nos temas nos quais observou o inciso I da lei, houve a transcrição integral do acórdão recorrido sem a indicação precisa do fundamento do julgado que estaria em confronto com os dispositivos que invoca e sem promover o necessário cotejo analítico entre os dispositivos e arestos indicados com os fundamentos apresentados pela Corte de origem. 2. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020382-74.2016.5.04.0015. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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