JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010140-24.2020.5.03.0054

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo 0010140-24.2020.5.03.0054, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL; 2. MINUTOS RESIDUAIS E INTERVALO INTRAJORNADA; 3. TEMPO DE TRANSBORDO; 4. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da empresa, ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, ferindo, com isso, o princípio da dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010140-24.2020.5.03.0054. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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