- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Embargos de Declaração 1000826-93.2018.5.02.0067, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO QUE CARACTERIZA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA (ART. 896, § 1º-A, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. VÍCIO INEXISTENTE. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Não verificado qualquer vício a justificar a oposição de embargos de declaração, na forma do disposto nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a sua rejeição. 2. Por outro lado, constatado que a parte embargante pretende rediscutir questão já amplamente debatida, resta caracterizado o intuito protelatório, impondo-se a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000826-93.2018.5.02.0067. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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