JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011143-52.2016.5.15.0108

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011143-52.2016.5.15.0108, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre pagamento de horas extras, nos moldes da Súmula 85, IV, do TST, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 25.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011143-52.2016.5.15.0108. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1000167-88.2017.5.02.0077

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 80.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice er…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001793-14.2017.5.02.0443

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 03/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - MATÉRIAS INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Em relação às matérias questionadas no presente agravo interno (horas extras e intervalo intrajornada), o agravo de instrumento patronal foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 22.000,00 não alcança o patamar mínimo de trans…

Agravo em Agravo de Instrumento 0002712-09.2013.5.02.0201

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 10/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre multa por descumprimento de acordo, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 7.500,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por es…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000852-62.2020.5.11.0011

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 03/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre divisor de horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor é de R$ 30.000,00. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir,…

Agravo em Agravo de Instrumento 0024409-02.2021.5.24.0005

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre acúmulo de funções e horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST e do art. 896, § 1º-A, I, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.