JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020691-31.2017.5.04.0122

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo Interno 0020691-31.2017.5.04.0122, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS E DAS VIOLAÇÕES APONTADAS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40 deste Tribunal Superior, constitui ônus da parte agravante impugnar, especificamente, por meio do Agravo de Instrumento, os capítulos da decisão denegatória de admissibilidade. Assim, a impugnação genérica não se revela suficiente a contrastar objetivamente os fundamentos da decisão agravada, sendo imprescindível que a recorrente indique, efetivamente, os temas objeto da sua insurgência, sob pena de preclusão. 3. No caso dos presentes autos, constata-se que os argumentos recursais veiculados no Agravo de Instrumento revelam-se extremamente genéricos, não permitindo sequer identificar os temas objeto da insurgência da parte. Tem-se, daí, que não se viabiliza o exame do mérito do apelo, porquanto ausente a necessária delimitação do objeto do recurso. 4. Precedentes desta Corte superior. 5. Agravo Interno não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020691-31.2017.5.04.0122. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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