JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000193-81.2011.5.12.0030

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo Interno 0000193-81.2011.5.12.0030, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). Agravo Interno de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000193-81.2011.5.12.0030. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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