JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020026-05.2019.5.04.0523

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020026-05.2019.5.04.0523, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Quanto à questão do ônus da prova, após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE nº 760.931/DF, a Subseção Especializada em Dissídios Individuais I desta Corte, decidiu, ao apreciar o recurso de embargos em recurso de revista nº 925-07.2016.5.05.0281, que, atribuída à Administração Pública a obrigação de fiscalizar a regular execução do contrato, cabe-lhe igualmente o ônus processual de comprovar o seu regular cumprimento. 4. Outrossim, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, concluiu que "o convencimento quanto à culpa ' in vigilando' é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 2. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DANO IN RE IPSA . ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E DEMAIS PARCELAS CONTRATUAIS. A jurisprudência sedimentada nesta Corte compreende que o atraso reiterado no pagamento dos salários enseja dano moral " in re ipsa " ao empregado. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020026-05.2019.5.04.0523. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020605-22.2019.5.04.0015

2ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 11/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL). RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020068-86.2019.5.04.0771

2ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 11/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL). RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020260-37.2015.5.04.0002

2ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 11/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (DETRAN-RS) - DESPROVIMENTO. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas prevent…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020699-88.2019.5.04.0008

2ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 11/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO . TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000701-24.2019.5.23.0003

2ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 11/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1.1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.