JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000825-13.2012.5.09.0562

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0000825-13.2012.5.09.0562, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 04/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADO AOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ADC Nº 58/DF - IPCA-E (FASE PRÉ-JUDICIAL) - TAXA SELIC (FASE JUDICIAL) - ALTERAÇÃO DOS JUROS DE MORA - ALEGAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS . VÍCIOS INEXISTENTES . Extrai-se do acórdão exarado na ADC nº 58/DF, que o STF firmou tese no sentido de que, nos processos trabalhistas, na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais os juros legais. Já na fase judicial, incide apenas a SELIC , sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem . É que a taxa SELIC já é utilizada como juros moratórios para a correção dos tributos federais. Omissão não há no tocante à reformatio in pejus , isso porque restou consignado, expressamente, na decisão embargada que, " conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada pelo STF na ADC nº 58/DF e, ainda, que a insurgência da parte se resumiu à discussão acerca do índice de correção monetária, nada dispondo sobre juros de mora na fase judicial, em função da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no art. 102, §2º, da Constituição Federal, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus , diante dos efeitos [erga omnes e vinculante] daquela decisão" . Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000825-13.2012.5.09.0562. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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