- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000664-62.2017.5.23.0004, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 04/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL - TRANSPORTE DE VALORES - EMPREGADA NÃO HABILITADA. DANO MORAL - TRANSPORTE DE VALORES - EMPREGADO NÃO HABILITADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª reclamada não atende a nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho, contrariedade à Súmula/TST nº 219 e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, tem-se que a condenação em honorários de advogado, em reclamação trabalhista ajuizada anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, sem observância dos requisitos contidos na Súmula/TST nº 219 não encontra suporte no direito processual do trabalho. No caso dos autos, os honorários de advogado foram deferidos sem observância aos requisitos da Súmula/TST nº 219, ou seja, em razão da mera sucumbência, o que, à luz do artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e da jurisprudência consubstanciada na Súmula/TST nº 219, afasta a condenação da ré ao pagamento dos honorários de advogado. Precedentes da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000664-62.2017.5.23.0004. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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