- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 16/05/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000283-93.2015.5.06.0102, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/05/2022, p. 16/05/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO . NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a transcrição dos trechos do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1.º - A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000283-93.2015.5.06.0102. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 16/05/2022.)
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