- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0122400-26.2007.5.15.0067, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 459 DO TST. "O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988" . REJEIÇÃO . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - LIQUIDAÇÃO. PRECATÓRIO. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada, para demonstração doprequestionamentoda controvérsia objeto do recurso de revista, transcreveu no início das razões recursais o inteiro teor do acórdão regional não delimitando, assim, o objeto da insurgência inserida no apelo, bem como não demonstrando , de forma analítica, as violações indicadas . Nesse contexto, tem-se por inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista a não observância dos requisitos legais (arts. 896, §1º-A, I e III, da CLT), não havendo como reconhecer a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0122400-26.2007.5.15.0067. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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