JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000898-70.2019.5.02.0447

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo 1000898-70.2019.5.02.0447, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. OGMO. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR AVULSO. Esta Corte tem adotado o entendimento de que o prazo prescricional bienal somente tem início após o cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador avulso junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra. Da mesma forma, é pacífico o entendimento de que, mantido o credenciamento ou não havendo nos autos manifestação sobre a ocorrência do descredenciamento, aplica-se a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000898-70.2019.5.02.0447. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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