JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100245-89.2019.5.01.0037

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100245-89.2019.5.01.0037, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. TEMA 1.118 DO STF. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao Município. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao ente público, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização da tomadora quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula n° 331 desta Corte, devendo ser mantida quanto à responsabilidade subsidiária atribuída ao reclamado. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100245-89.2019.5.01.0037. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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