JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000065-91.2016.5.02.0021

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Recurso de Revista 0000065-91.2016.5.02.0021, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. INCLUSÃO DA RECLAMADA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Tratando-se de recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, sua admissibilidade só se viabiliza mediante a demonstração de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. A matéria objeto da discussão estabelecida no recurso de revista "Grupo Econômico - Caracterização" possui natureza infraconstitucional - art. 2º, § 2º, da CLT. 3. Ademais, a aferição da veracidade das asserções da parte recorrente, bem como a adoção de entendimento em sentido contrário só se viabilizaria mediante nova avaliação dos fatos e das provas sobre os quais se assenta o acórdão recorrido, procedimento vedado nesta fase processual, conforme orientação contida na Súmula 126 desta Corte, cuja incidência na espécie, por si só, impede o exame do recurso de revista, por violação a dispositivo da Constituição da República. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000065-91.2016.5.02.0021. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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