- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Recurso de Revista 0000486-68.2019.5.05.0611, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT. VALOR SEGURADO SEM ACRÉSCIMO DE TRINTA POR CENTO. SÚMULAS 128 E 245 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O art. 30, I, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 dispõe que "o valor segurado deverá ser igual ao montante original do débito executado com os encargos e os acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios, assistenciais e periciais, devidamente atualizado pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas na data da realização do depósito, acrescido de, no mínimo, 30% (Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST)" , sob pena de deserção do recurso. Precedentes. 2. Acrescente-se que a irregularidade na apólice de seguro, para fins de satisfação de preparo, equivale a ausência de depósito recursal, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 do TST, bem como do art. 1.007, § 2º, do CPC e, por consequência, implica na deserção do apelo. Precedentes. 3. Por fim, a comprovação da regularidade do depósito recursal deve ser feita no prazo do recurso (Súmula 245 do TST) e a Súmula 128 do TST é expressa ao exigir o preparo integral a cada novo recurso, no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000486-68.2019.5.05.0611. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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