Agravo 0000477-56.2018.5.06.0145
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Confirma-se a decisão agravada, uma vez que o agravo de instrumento não observou pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade) 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou o óbice erigido na decisão agravada (inobservância do ar…