Agravo em Agravo de Instrumento 0101295-21.2017.5.01.0038
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA TRANSFERÊNCIA PARA A FLUMITRENS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos sobre a incidência da prescrição total estar em consonância com a jurisprudência reiterada desta Corte, a imped…