Embargos de Declaração 0001532-47.2011.5.15.0077
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos acerca das alegadas omissões. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001532-47.2011.5.15.0077. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)