- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000796-79.2016.5.05.0029, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO, MAIS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. POSSIBILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO. DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000796-79.2016.5.05.0029. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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