JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000320-52.2013.5.05.0221

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo 0000320-52.2013.5.05.0221, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE EMPRESAS DO CONGLOMERADO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. ARTIGO 2º, § 2º DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a configuração de grupo econômico entre as Reclamadas, com base no liame de coordenação entre elas e na existência de sócios em comum. O contrato de trabalho vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/17, razão por que não se aplicam as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . 2. Esta Corte Superior pacificou entendimento de que a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não constituem elementos suficientes à configuração de grupo econômico, sendo imprescindível a existência de vínculo hierárquico entre elas, consubstanciado no efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. 3. Assim, ao declarar a responsabilidade solidária da Recorrente, com amparo no reconhecimento da existência de grupo econômico configurado a partir da relação de coordenação entre as empresas reclamadas e da mera existência de sócios em comum, o Tribunal Regional procedeu à interpretação do artigo 2°, § 2°, da CLT dissonante da consolidada no âmbito desta Corte Superior. 4. Nesse contexto, não merece reparos decisão agravada cujos fundamentos não são afastados. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000320-52.2013.5.05.0221. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0076900-91.2005.5.02.0026

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE EMPRESAS DO CONGLOMERADO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. ARTIGO 2º, § 2º DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a configuração de grupo econômico entre as Reclamadas, com base no liame de coordenação entre elas e na existência de sócios em comum. O contrato de trabal…

Agravo em Recurso de Revista 0010869-38.2022.5.03.0003

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E FINDADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS CARACTERIZADAS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 2º, § 2º, DA CLT CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que o Tribunal Regional concluiu que havia atuação coordenada entre as empresas Reclamadas. Registrou que “ …

Agravo 0200200-79.2008.5.02.0028

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. CARACTERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 2º, § 2º, DA CLT CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O debate proposto diz respeito à configuração de grupo econômico entre os Reclamados, em relação a contrato de trabalho vigente antes do adven…

Agravo em Recurso de Revista 0010117-64.2018.5.03.0146

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE EMPRESAS DO CONGLOMERADO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. ARTIGO 2º, § 2º DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a configuração de grupo econômico entre as Reclamadas, com base no liame de coordenação entre elas e na existência de sócios em comum. 2. O c…

Agravo 1001149-89.2018.5.02.0361

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRUPO ECONÔMICO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE EMPRESAS DO CONGLOMERADO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a configuração de grupo econômico entre as Executadas, tão somente com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.