JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0008697-41.2018.5.15.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0008697-41.2018.5.15.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão recorrido qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração conhecidos e não providos (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0008697-41.2018.5.15.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 17/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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