Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020266-89.2016.5.04.0202
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 10/08/2022
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020266-89.2016.5.04.0202. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julga…