Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002464-65.2014.5.02.0053
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/05/2022
EMENTA: AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCES…