JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001604-47.2014.5.05.0161

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001604-47.2014.5.05.0161, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO (NORMA 302-25-12). DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001604-47.2014.5.05.0161. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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