JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001642-66.2017.5.22.0101

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo 0001642-66.2017.5.22.0101, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001642-66.2017.5.22.0101. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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