- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo 0010346-52.2019.5.15.0082, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REAJUSTES SALARIAIS.ÍNDICES DE REAJUSTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA). DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST . 1. O agravante não ataca, de maneira específica, o fundamento erigido na decisão agravada para negar seguimento ao agravo de instrumento, qual seja: a ausência de transcendência das matérias. 2. Aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010346-52.2019.5.15.0082. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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