JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000846-86.2014.5.01.0482

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000846-86.2014.5.01.0482, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, aplicado em relação à litigância de má-fé, aos reflexos das horas extras nas férias e no 13º salário e à supressão do repouso semanal remunerado), com reconhecimento da intranscendência da causa, em face dos óbices erigidos no despacho agravado. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000846-86.2014.5.01.0482. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0012218-98.2015.5.01.0481

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 17/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre reflexos das horas extras em férias e 13º salários, por inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, diante da insuficiência do trecho indicado na revista. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundame…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000770-44.2014.5.05.0161

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (Súmulas 126 e Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1, ambas do TST e art. 896, "a", da CLT aplicados e…

Agravo em Agravo de Instrumento 0101927-91.2019.5.01.0421

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 17/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre as horas extras e os honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 337, I, do TST e do art. 896, § 1º-A, I, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 10.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência …

Agravo em Agravo de Instrumento 0001013-03.2019.5.23.0002

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 23/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 86.199,19, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante de…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010308-56.2020.5.15.0130

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 24/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da 1ª Reclamada, que versava sobre horas extras, intervalo intrajornada, responsabilidade subsidiária e o percentual fixado aos honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices dos arts. 896, § 9º, e 896-A, I, da CLT e da Súmula 126 do TST contaminarem a transcendência da causa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.