JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000143-37.2014.5.09.0126

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000143-37.2014.5.09.0126, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento patronal, no tocante à indenização por danos morais por transporte de valores, ao valor da referida indenização e ao adicional de risco, por óbices do art. 896, "a", "c", §§ 1º-A, I, e 8º, da CLT e das Súmulas 296, I, 333 e 337 do TST. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000143-37.2014.5.09.0126. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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