- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010689-86.2017.5.15.0092, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre nulidade da alteração contratual relacionada ao plano de saúde a partir de 2013 e ressarcimento das parcelas dos valores cobrados, com fundamento no art. 896, "a" e § 1º-A, I e III, da CLT, em face da transcrição integral da decisão recorrida quanto ao tema recorrido e por não ter havido o devido cotejo analítico entre a decisão regional e os fundamentos jurídicos do apelo. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse a conclusão do despacho hostilizado sobre o descabimento da revista, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010689-86.2017.5.15.0092. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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