- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Embargos de Declaração 0020506-83.2017.5.04.0383, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a intranscendência da causa, foi denegado seguimento aos agravos de instrumento das Reclamadas, por óbices das Súmulas 126 e 463, II, do TST, além dos termos da Súmula 422, I, desta Corte para os agravos de instrumento, uma vez que as Reclamadas não enfrentaram expressamente o fundamento do despacho agravado alusivo à Súmula 214 do TST, tudo a contaminar a transcendência. O mencionado decisum foi mantido após rejeitados os embargos de declaração opostos. 2. Nos agravos, as Reclamadas não investem, expressamente e de forma individualizada, contra nenhum dos fundamentos relativos aos óbices adotados no despacho, restando sem fundamentação. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação dos apelos, razão pela qual não alcançam conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST e do art.1.010, II e III, do CPC. Agravos não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020506-83.2017.5.04.0383. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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