Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100067-33.2021.5.01.0341
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. O pronunciamento judicial que determina o retorno dos autos ao juízo de origem não desafia recurso imediato por ostentar natureza interlocutória, não extintiva ou terminativa do feito, nos termos da Súmula 214 desta Corte. Na hipótese, não se configur…