JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001122-50.2017.5.17.0003

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001122-50.2017.5.17.0003, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática merece ser mantida, pois para se concluir de forma diversa do que assentado no acórdão regional faz-se necessário o reexame do conjunto fático-probatório e das premissas firmadas pelo Regional, o que é vedado na instância extraordinária, consoante entendimento firmado na Súmula 126 do TST. Assim, em razão da aplicação do referido óbice processual, é inviável o exame das matérias de fundo, não havendo como reconhecer a transcendência da causa, em qualquer de suas modalidades. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001122-50.2017.5.17.0003. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010131-20.2019.5.15.0036

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 126/TST. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICES NÃO IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapo…

Agravo 0000350-80.2022.5.12.0026

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista por aplicação do óbice da Súmula 126/TST. O Agravante, no entanto, não investe contra o ó…

Agravo de Instrumento 0101146-25.2018.5.01.0059

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformul…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001055-71.2020.5.17.0006

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O agravo de instrumento não foi conhecido em razão da aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST. Todavia, não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001007-12.2013.5.10.0020

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo de instrumento teve seu provimento negado com fulcro nos óbices do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da Súmula 126 do TST. As alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que proposta, não observando o princípio da dialetic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.