Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000873-75.2013.5.05.0132
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBAGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar omissão. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000873-75.2013.5.05.0132. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)