JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000885-80.2013.5.19.0009

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000885-80.2013.5.19.0009, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração apenas para corrigir erro material e prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, os demais termos da decisão embargada. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000885-80.2013.5.19.0009. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000873-75.2013.5.05.0132

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBAGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar omissão. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000873-75.2013.5.05.0132. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000872-09.2017.5.09.0013

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar omissão. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000872-09.2017.5.09.0013. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)

Embargos de Declaração 0000322-50.2012.5.07.0011

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração apenas para corrigir erro material e prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, os demais termos da decisão embargada. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000322-50.20…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001835-50.2013.5.09.0015

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/05/2022

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. Constatadaa necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração apenas para corrigir erro material e prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO. A finalidade dos embargos de declaração é o aprimoramento do julgado, não se prestando par…

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000665-33.2012.5.01.0037

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - ACOLHIMENTO APENAS PARA ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, a decisão embargada. Embargos de declaração acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000665-33.2012.5.01.0037. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julga…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.