Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001626-48.2018.5.10.0801
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001626-48.2018.5.10.0801. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgame…