JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001740-02.2010.5.01.0224

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0001740-02.2010.5.01.0224, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . NÃO COMPROVAÇÃO. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001740-02.2010.5.01.0224. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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